11 de octubre de 2022

Qualidade do ensino superior

SEMESP: Desde a publicação da Constituição Federal de 1988, o sistema educacional brasileiro diversificou a oferta de cursos superiores. Que, por meio de instituições de ensino, eram mantidas por entidades patrocinadoras de diversas naturezas jurídicas. Fazer descarregar arquivo

Pela Constituição Federal Brasileira o ensino é livre à iniciativa privada, observados a autorização e avaliação por parte do Poder Público e o respeito às normas gerais de educação (art. 209). Ou seja, como condição para oferta de cursos pelas instituições; privadas, a Constituição estabeleceu a avaliação de qualidade de cursos.

Regulamentando o art. 209 da Constituição, foi publicada a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Essa legislação possibilitou a diversificação da natureza jurídica das entidades mantenedoras, que até então só poderiam se constituir como organização sem finalidade lucrativa. Ou seja, como condição para oferta de cursos pelas instituições privadas, a Constituição estabeleceu a avaliação de qualidade de cursos. Fazer descarregar arquivo

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