Diversificação institucional e garantia de qualidade no ensino superior
Desde a publicação da Constituição Federal de 1988, o sistema educacional brasileiro diversificou a oferta de cursos superiores.
Que, por meio de instituições de ensino, eram mantidas por entidades patrocinadoras de diversas naturezas jurídicas.
De acordo com a Constituição Federal do Brasil, a educação é gratuita para o setor privado.
Do mesmo modo, estava sujeita à autorização e avaliação do Governo e ao respeito das normas gerais da educação (art. 209).
Ou seja, como condição para oferta de cursos pelas instituições privadas, a Constituição estabeleceu a avaliação de qualidade de cursos.